Quer ser Nadador Salvador?

Já pensou em ser nadador(a) salvador(a) ou conhece alguém que queira? Se calhar sim, mas nunca soube o que tem de fazer ou quais os requisitos mínimos. Este artigo é para si!


  1. Para ser nadador(a) salvador(a) tem de frequentar obrigatoriamente um curso de natureza profissional, este é o ponto inicial de habilitação para o exercício da atividade. Contudo, existem requisitos mínimos de admissão a esse curso, são eles:
  • Ser maior de idade na data das provas de admissão;
  • Apresentar atestado médico comprovativo da robustez física e perfil psíquico para o exercício da atividade de nadador salvador profissional;
  • Possuir escolaridade mínima obrigatória;
  • Apresentar documento que ateste as atividades profissionais desenvolvidas e outros elementos relevantes para a avaliação da sua capacidade para a frequência do curso a que se candidatam;
  • Ter domínio da língua portuguesa e conhecimentos da língua inglesa.

Fonte: ponto 1 do art.º 31 da Portaria 373/2015, de 20 de outubro

  1. Se preenche todos os requisitos anteriores, o passo seguinte é pesquisar onde e quando os cursos serão administrados. Para isso, aconselhamos que tenha atenção às redes sociais das várias Escolas de Formação e/ou ao site da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS). No ato de inscrição terá de entregar os documentos que comprovam os requisitos gerais de admissão ao curso e ainda os seguintes:
  • Uma fotografia tipo passe atualizada e com fundo branco;
  • Cópia do cartão de cidadão;
  • Curriculum vitæ atualizado.

Fonte: art.º 35 da Portaria 373/2015, de 20 de outubro

  1. Após a inscrição, tem de ser aprovado no exame de admissão. O exame é realizado na presença dos representantes do Instituto de Socorros a Náufragos, através da Escola de Formação em que se inscreve e na data pré-definida pela mesma. Para ser aprovado tem de completar com sucesso as seguintes provas:
  • Nadar 100 metros livres, exceto decúbito dorsal, ao tempo máximo de 1 minuto e 50 segundos;
  • Natação subaquática durante o tempo mínimo de 20 segundos;
  • Nadar 25 metros em decúbito dorsal, só batimento pernas;
  • Apanhar dois objetos a uma profundidade mínima de 2 metros;
  • Percorrer uma distância de 2400 metros em terreno sensivelmente plano num tempo máximo de 14 minutos.

Fonte: art.º 32 da Portaria 373/2015, de 20 de outubro

De que estás à espera?
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