Já pensou em ser nadador(a) salvador(a) ou conhece alguém que queira? Se calhar sim, mas nunca soube o que tem de fazer ou quais os requisitos mínimos. Este artigo é para si!
- Para ser nadador(a) salvador(a) tem de frequentar obrigatoriamente um curso de natureza profissional, este é o ponto inicial de habilitação para o exercício da atividade. Contudo, existem requisitos mínimos de admissão a esse curso, são eles:
- Ser maior de idade na data das provas de admissão;
- Apresentar atestado médico comprovativo da robustez física e perfil psíquico para o exercício da atividade de nadador salvador profissional;
- Possuir escolaridade mínima obrigatória;
- Apresentar documento que ateste as atividades profissionais desenvolvidas e outros elementos relevantes para a avaliação da sua capacidade para a frequência do curso a que se candidatam;
- Ter domínio da língua portuguesa e conhecimentos da língua inglesa.
Fonte: ponto 1 do art.º 31 da Portaria 373/2015, de 20 de outubro
- Se preenche todos os requisitos anteriores, o passo seguinte é pesquisar onde e quando os cursos serão administrados. Para isso, aconselhamos que tenha atenção às redes sociais das várias Escolas de Formação e/ou ao site da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (FEPONS). No ato de inscrição terá de entregar os documentos que comprovam os requisitos gerais de admissão ao curso e ainda os seguintes:
- Uma fotografia tipo passe atualizada e com fundo branco;
- Cópia do cartão de cidadão;
- Curriculum vitæ atualizado.
Fonte: art.º 35 da Portaria 373/2015, de 20 de outubro
- Após a inscrição, tem de ser aprovado no exame de admissão. O exame é realizado na presença dos representantes do Instituto de Socorros a Náufragos, através da Escola de Formação em que se inscreve e na data pré-definida pela mesma. Para ser aprovado tem de completar com sucesso as seguintes provas:
- Nadar 100 metros livres, exceto decúbito dorsal, ao tempo máximo de 1 minuto e 50 segundos;
- Natação subaquática durante o tempo mínimo de 20 segundos;
- Nadar 25 metros em decúbito dorsal, só batimento pernas;
- Apanhar dois objetos a uma profundidade mínima de 2 metros;
- Percorrer uma distância de 2400 metros em terreno sensivelmente plano num tempo máximo de 14 minutos.
Fonte: art.º 32 da Portaria 373/2015, de 20 de outubro