Um Nadador Salvador informado vale por dois.
O universo legislativo é enorme, por isso sintetizamos as informações que mais importam para a atividade de Nadador Salvador nesta página de forma mais organizada e mais intuitiva.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas contactar pelos meios disponíveis no site.
– LEI N.⁰ 44/2004, DE 19 DE AGOSTO
Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas.
(Esta é a lei que determina o “terreno de jogo” e as regras básicas, é uma das ensinadas no curso e a qual devem ter máximo conhecimento. As modificações mais relevantes são o DL n.º 100/2005, de 23 de junho e DL n.º 135/2009, de 03 de junho. Contudo, não é uma alteração que afete a atividade do Nadador Salvador)
– LEI N.º 96-A/2006, DE 02 DE JUNHO
Estabelece o regime de contraordenações no âmbito da assistência aos banhistas.
(Esta lei também é ensinada durante o curso e estabelece os castigos a quem transgride as regras de jogo, é crucial saberem-na, porque ser Nadador Salvador não é brincadeira. A única alteração é o DL n.º 97/2018, de 27 de novembro, mas serve apenas aos titulares de licenças ou concessões de ZAB e aos municípios. Também não é uma alteração que afete a atividade do Nadador Salvador)
– LEI N.º 68/2014, DE 29 DE AGOSTO
Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador.
(Neste documento irão encontrar o “manual de instruções”, mas se preferirem, são os “mandamentos” da atividade. Leitura obrigatória! Esta lei revoga por completo a DL n.º 118/2008, de 10 de julho e surge após Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. A primeira e única modificação está presente no DL n.º 61/2017, de 01 de agosto, que altera a redação do art.º 31 “vigilância a piscinas de uso público” e do art.º 38 “contratação”)
– PORTARIA N.º 311/2015, DE 28 DE SETEMBRO
Aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador.
(Este documento revoga a Portaria n.º 210/2014, de 14 de outubro e sofre alterações pela Portaria 168/2016, de 16 de junho nas “definições” do regulamento e uma adição no “dispositivo piscinas de uso público”. Para além disso, foi avançada uma retificação que acrescenta o Anexo A pela DR n.º 55/2015, de 27 de novembro, mas não pensem que é insignificante, recomendamos que deem uma vista de olhos)
– PORTARIA N.º 321/2015, DE 01 DE OUTUBRO
Aprova o Regulamento de Uniformes do Nadador-Salvador Profissional.
(Entre os vários apresentados ao longo dos anos, este é o documento mais recente que regula o vestuário necessário e também é apresentado no curso. Devem estar atualizados para evitar penalizações)
– PORTARIA N.º 373/2015, DE 20 DE OUTUBRO
Regula o processo de certificação das entidades formadoras dos nadadores-salvadores profissionais e aprova o respetivo regulamento.
(Não serve apenas às entidades formadoras, desafiamos todos os Nadadores Salvadores a lerem o art.º 1, desde logo entendem a importância que tem para a atividade. Alertamos ainda para a retificação do Apêndice I pela DR n.º 56/2015, de 02 de dezembro, que é bastante importante, aconselhamos a dar uma uma revisão)
– DESPACHO N.º 3411/2010, DE 24 DE FEVEREIRO
Define os termos para a execução do exame específico das provas de aptidão técnica.
(Se vão “reciclar” a vossa certificação de Nadador Salvador, deem uma olhadela a este documento e aos conteúdos programáticos no Despacho n.º 6390/2010, de 12 de abril para terem uma ideia do que vos espera)
– DESPACHO ISN N.º 04/2016
Certificação do dispositivo de segurança das piscinas de uso público aprovado pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).
(Também conhecido por “Edital de Piscina”. A atividade de Nadador Salvador deixou de ser sazonal)
– DESPACHO ISN N.º 05/2016
Especificações técnicas dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à informação, vigilância e prestação de salvamento, socorro a náufragos e assistência a banhistas.
(Surge nos termos do n.º 1 e n.º 5 do art.º 24 da Portaria 311/2015, de 28 de setembro, deem uma olhar rápido, ficarão a conhecer melhor a sinalização necessária no dia-a-dia da atividade de Nadador Salvador)
– DESPACHO ISN N.º 07/2016
Estabelece o dispositivo de segurança a ser assegurado por nadadores-salvadores.
(Para quem não gosta de ser só mais um, para quem gosta de entender o que acontece à sua volta na sua atividade, este documento expõe um conjunto de instrumentos indispensáveis à atividade profissional da assistência a banhistas)
– DESPACHO ISN N.º 01/2022
Define a matriz modelo dos Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT).
(O EEAT define os padrões de avaliação dos conhecimentos teóricos e técnicos, bem como da capacidade física, no que concerne ao exercício da atividade profissional de Nadador Salvador)
– DECRETO-LEI N.º 188/2009
Estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos.
(Numa altura que a aposta no uso de DAE por parte dos planos integrados de salvamento é maior, quer em contexto balnear, quer nas piscinas, nunca é demais saber as regras. A primeira alteração surgiu com o DL n.º 184/2012, de 08 de agosto, tornando obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa em locais de acesso público e aumenta a validade do certificado para 5 anos)