Legislação

Um Nadador Salvador informado vale por dois.

O universo legislativo é enorme, por isso sintetizamos as informações que mais importam para a atividade de Nadador Salvador nesta página de forma mais organizada e mais intuitiva.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas contactar pelos meios disponíveis no site.

LEI N.⁰ 44/2004, DE 19 DE AGOSTO

Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas.

(Esta é a lei que determina o “terreno de jogo” e as regras básicas, é uma das ensinadas no curso e a qual devem ter máximo conhecimento. As modificações mais relevantes são o DL n.º 100/2005, de 23 de junho e DL n.º 135/2009, de 03 de junho. Contudo, não é uma alteração que afete a atividade do Nadador Salvador)

LEI N.º 96-A/2006, DE 02 DE JUNHO

Estabelece o regime de contraordenações no âmbito da assistência aos banhistas.

(Esta lei também é ensinada durante o curso e estabelece os castigos a quem transgride as regras de jogo, é crucial saberem-na, porque ser Nadador Salvador não é brincadeira. A única alteração é o DL n.º 97/2018, de 27 de novembro, mas serve apenas aos titulares de licenças ou concessões de ZAB e aos municípios. Também não é uma alteração que afete a atividade do Nadador Salvador)

LEI N.º 68/2014, DE 29 DE AGOSTO

Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador.

(Neste documento irão encontrar o “manual de instruções”, mas se preferirem, são os “mandamentos” da atividade. Leitura obrigatória! Esta lei revoga por completo a DL n.º 118/2008, de 10 de julho e surge após Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. A primeira e única modificação está presente no DL n.º 61/2017, de 01 de agosto, que altera a redação do art.º 31 “vigilância a piscinas de uso público” e do art.º 38 “contratação”)

PORTARIA N.º 311/2015, DE 28 DE SETEMBRO

Aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador.

(Este documento revoga a Portaria n.º 210/2014, de 14 de outubro e sofre alterações pela Portaria 168/2016, de 16 de junho nas “definições” do regulamento e uma adição no “dispositivo piscinas de uso público”. Para além disso, foi avançada uma retificação que acrescenta o Anexo A pela DR n.º 55/2015, de 27 de novembro, mas não pensem que é insignificante, recomendamos que deem uma vista de olhos)

PORTARIA N.º 321/2015, DE 01 DE OUTUBRO

Aprova o Regulamento de Uniformes do Nadador-Salvador Profissional.

(Entre os vários apresentados ao longo dos anos, este é o documento mais recente que regula o vestuário necessário e também é apresentado no curso. Devem estar atualizados para evitar penalizações)

PORTARIA N.º 373/2015, DE 20 DE OUTUBRO

Regula o processo de certificação das entidades formadoras dos nadadores-salvadores profissionais e aprova o respetivo regulamento.

(Não serve apenas às entidades formadoras, desafiamos todos os Nadadores Salvadores a lerem o art.º 1, desde logo entendem a importância que tem para a atividade. Alertamos ainda para a retificação do Apêndice I pela DR n.º 56/2015, de 02 de dezembro, que é bastante importante, aconselhamos a dar uma uma revisão)

DESPACHO N.º 3411/2010, DE 24 DE FEVEREIRO

Define os termos para a execução do exame específico das provas de aptidão técnica.

(Se vão “reciclar” a vossa certificação de Nadador Salvador, deem uma olhadela a este documento e aos conteúdos programáticos no Despacho n.º 6390/2010, de 12 de abril para terem uma ideia do que vos espera)

– DESPACHO ISN N.º 04/2016

Certificação do dispositivo de segurança das piscinas de uso público aprovado pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).

(Também conhecido por “Edital de Piscina”. A atividade de Nadador Salvador deixou de ser sazonal)

– DESPACHO ISN N.º 05/2016

Especificações técnicas dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à informação, vigilância e prestação de salvamento, socorro a náufragos e assistência a banhistas.

(Surge nos termos do n.º 1 e n.º 5 do art.º 24 da Portaria 311/2015, de 28 de setembro, deem uma olhar rápido, ficarão a conhecer melhor a sinalização necessária no dia-a-dia da atividade de Nadador Salvador)

– DESPACHO ISN N.º 07/2016

Estabelece o dispositivo de segurança a ser assegurado por nadadores-salvadores.

(Para quem não gosta de ser só mais um, para quem gosta de entender o que acontece à sua volta na sua atividade, este documento expõe um conjunto de instrumentos indispensáveis à atividade profissional da assistência a banhistas)

– DESPACHO ISN N.º 01/2022

Define a matriz modelo dos Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT).

(O EEAT define os padrões de avaliação dos conhecimentos teóricos e técnicos, bem como da capacidade física, no que concerne ao exercício da atividade profissional de Nadador Salvador)

DECRETO-LEI N.º 188/2009

Estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos.

(Numa altura que a aposta no uso de DAE por parte dos planos integrados de salvamento é maior, quer em contexto balnear, quer nas piscinas, nunca é demais saber as regras. A primeira alteração surgiu com o DL n.º 184/2012, de 08 de agosto, tornando obrigatória a instalação de equipamentos de desfibrilhação automática externa em locais de acesso público e aumenta a validade do certificado para 5 anos)